Os funcionários da Eletrobrás chegam em mais uma residência para tomar a “leitura” do medidor. Naquele instante, informam que o leitor será trocado, tendo em vista a utilização de um novo equipamento – o medidor “digital”. Ali mesmo o funcionário alerta ao consumidor que constatou alguma irregularidade e que por isso será feita uma perícia na unidade consumidora, pelo que o titular da fatura deverá comparecer à sede de empresa dias mais tarde para acompanhar o trabalho de verificação do aparelho antigo e tomar conhecimento acerca das supostas irregularidades encontradas.
Passados alguns dias inicia-se o suplício do consumidor: a ele será responsabilizado o valor da suposta diferença calculada pelo procedimento de “carga instalada”. 3, 4, 5 mil reais por consumidor que, além de ser taxado de “bandido” terá que arcar com um valor absurdo, calculado por um procedimento ainda mais estapafúrdio. Caso não pague o consumidor terá o fornecimento de energia elétrica suspenso e seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Essa cena tem se repetido desde 2009, quando a então “Cepisa” iniciou a troca dos medidores residenciais por aparelhos novos e intensificou a fiscalização contra as instalações clandestinas – mais conhecidos como “gatos”. Centenas de piauienses de boa fé foram e ainda estão sendo obrigados a pagar quantias fora do razoável sob a alegação de que desviaram energia ou se beneficiaram de procedimento ilícito, devendo ressarcir os cofres da empresa.
Se estes consumidores devem ou não pagar a Eletrobrás com base na famigerada “carga instalada” é um questionamento mais complexo. O procedimento mencionado simula a utilização de todos os eletrodomésticos e fontes de consumo simultaneamente, 8 horas por dias, todos os dias num período retroativo a 6 meses. Está previsto na Resolução 456/00 da ANEEL e, no meu humilde entendimento, adota um modus operandi no mínimo questionável.
O que se busca ressaltar nesta breve explanação é a forma como a cobrança é levada a cabo. Os consumidores têm sido constrangidos, forçados a pagar um valor desarrazoado sob pena de “corte de energia”. Muitos já o parcelaram, alguns o adimpliram na íntegra. A cobrança temerária continua ocorrendo e centenas de usuários estão sendo tolhidos de sua tranqüilidade e de seus direitos.
Estando com o pagamento de suas faturas em dias o consumidor não pode ser compelido a fazer o mencionado pagamento e, por conseqüência, não deve sofrer suspensão do fornecimento de energia elétrica. Entendendo cabível a cobrança a empresa deve ajuizar instrumento competente – como a ação de cobrança – na tentativa de ressarcir os valores que entender pertinentes. Este é o pacífico entendimento das Cortes de Justiça do país.
Constranger o consumidor com a ameaça de corte é procedimento ilegal passível, inclusive, de indenização por danos morais. O consumidor – já tendo pago ou em fase de cobrança – deve buscar os seus direitos para não sofrer mais um abuso dentre tantos perpetrados pela referida empresa em desfavor dos piauienses.
Já atuei em casos parecidos e vi o descaso com o consumidor.
ResponderExcluirGrande Thiago bela iniciativa.